sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

RESUMO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988


Índice dos Resumos:

1. Princípios Fundamentais e Conexos
2. Direitos Sociais e conexos
3. Direitos e Cargos políticos
4. Organização político-adm. e conexos
5. Regiões e Intervenção
6. Adm. Pública e conexos.
7. Poder Legislativo e Conexos
8. Processo Legislativo e Conexos:
9. Controle e Conexos:
10. Poder Executivo e Conexos:
11. Poder Judiciário 1
12. Poder Judiciário 2
13. Poder Judiciário 3
14. Poder Judiciário 4
15. Funções essenciais à justiça
16. Defesa do Estado e das instituições democráticas
17. Tributação
18. Finanças e Orçamento
19. Atividade econômica
20. Ordenamento urbano e rural
21. Ordem Social
22. Educação, Cultura e Desporto
23. Comunicação social, meio ambiente, Família e índios.
24. Disposições Gerais
Resumão – 1
Princípios Fundamentais e Conexos
Brasil:
o Forma de estado  Federação.
o Forma de governo  República.
o Regime político  Democracia Mista ou Semi-direta.
o Sistema de Governo  Presidencialismo.
Entre os objetivos fundamentais da RFB temos (entre outros):
Construir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA; e
ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais.
Objetivo do Brasil no plano internacional:
Buscar a integração política, econômica, social e cultural entre os povos da AMERICA LATINA,
visando formar uma sociedade LATINO-AMERICANA de nações.
As normas de direitos e garantias fundamentais têm APLICAÇÃO IMEDIATA.
Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS + Rito de votação igual ao de uma emenda constitucional
= Emenda Constitucional.
O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado
adesão.
Sigilo das comunicações telefônicas  pode ser quebrado por ORDEM JUDICIAL, mas apenas se for para:
o Investigação CRIMINAL;
o Instrução processual PENAL.
Só se pode entrar na casa de alguém se:
1- Tiver o consentimento do morador; ou
2- Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
3- Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o DIA.
Direito de REUNIÃO: Pacificamente, sem armas, não frustrar outra e AVISAR a autoridade competente.
Direito de associação:
1. Para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;
2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de autorização
para criá-las;
3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado;
4. Para que tenham suas atividades suspensas  Só por decisão judicial; “simples”
5. Para serem dissolvidas  Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO;
6. Podem representar seus associados:
Judicialmente; ou
Extrajudicialmente.
Desde que EXPRESSAMENTE
autorizadas
Desapropriação:
1- Necessidade ou utilidade pública ou interesse social:
o Indenização: Justa, prévia e em dinheiro;
2- Solo URBANO, não edificado ou sub-utilizado:
o Pelo poder MUNICIPAL;
o Precisa de lei específica municipal nos termos de lei federal;
o Indenização: Títulos da divida pública com prazo de resgate de até 10 anos.
3- Interesse social para fins de REFORMA AGRÁRIA:
o Pela UNIÃO ;
o Indenização justa, prévia em títulos da divida agrária resgatáveis em até 20 anos;
OBS. Se houver benfeitorias ÚTEIS ou NECESSÁRIAS, estas devem se indenizadas em dinheiro;
4- Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas:
o Expropriação sem direito a qualquer indenização;
o Finalidade: As “glebas” serão especificamente destinadas ao assentamento de colonos para
cultivem produtos ALIMENTÍCIOS ou MEDICAMENTOSOS.
Requisição administrativa da propriedade:
Caso de iminente perigo público;
Indenização: ULTERIOR (após), mas, só se HOUVER DANO à propriedade.
Pequena Propriedade rural: Caberá à lei dispor sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento e:
 Se trabalhada pela família  Não pode ser objeto de penhora para o pagamento de débitos
decorrentes de sua atividade produtiva;
 Se o proprietário não possuir outra:
o Será Imune ao ITR;
o Não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária (nem a MÉDIA).
Propriedade Industrial: É um privilégio temporário;
X
Direito Autoral: É um privilégio vitalício e ainda vai poder ser transmitido aos herdeiros, pelo tempo que a
lei fixar;
Prisão:
.Para prender alguém, precisa ser:
Ou em flagrante delito; ou
Por ordem, ESCRITA e FUNDAMENTADA de juiz competente para tal.
A pena pode ser, entre outras, de:
Perda de bens;
Suspensão ou interdição de direitos.
A pena NÃO pode ser de:
Morte, salvo guerra externa declarada;
Caráter perpétuo;
Trabalhos forçados;
Banimento
Cruéis
Prisão civil por dívida: só para Inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e o
depositário infiel.
OBS. O STF reconheceu o pacto de San Jose da Costa Rica com status “supralegal”, assim não se admite
atualmente no Brasil, a prisão do civil do depositário infiel.
MS e MI Coletivos: MI coletivo não é expresso na CF
o Partido Político com representação no CN;
o Organização sindical;
o Entidade de classe; ou
o Associação, desde que esta esteja legalmente constituída e esteja em funcionamento há pelo
menos um ano.
Ação popular:
.Quem pode propor: Qualquer CIDADÃO
.Motivo: Anular ato lesivo:
Ao patrimônio público ou de entidade a qual o Estado participe;
À moralidade administrativa;
Ao meio ambiente;
Ao patrimônio histórico e cultural.
Direito de Petição: Aos poderes públicos:
Em defesa de direitos; ou
Contra ilegalidade; ou
Contra abuso de poder.
Direito de obter certidões: Em repartições públicas:
Para defesa de direitos; e
Para esclarecimentos de interesse pessoal.
Demais Isenções e Gratuidades:
Ação Popular  Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
Habeas Corpus e Habeas Data  Gratuitos.
Atos necessários ao exercício da cidadania  Gratuitos, na forma da lei.
Registro de nascimento e certidão de óbito  Gratuitos aos RECONHECIDAMENTE POBRES
Assistência Jurídica integral pelo Estado  Gratuita a quem comprove insuficiência
de recursos.
Extradição:
1. De brasileiro:
NATO  NUNCA;
NATURALIZADO  PODE, se cometer:
o CRIME COMUM antes da naturalização;
o TRÁFICO ILÍCITO a qualquer tempo, na forma da lei.
2. Estrangeiro: PODE ser extraditado, salvo se o motivo for crime político ou de opinião;
Independente
do pagamento
de TAXAS.
Direitos Sociais e conexos
Salário Mínimo:
Fixado em lei e nacionalmente unificado;
Reajustado periodicamente;
Vedada vinculação para qualquer fim;
É crime a retenção dolosa do salário;
Licença:
Paternidade, nos termos fixados em lei;
Gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário
Aviso prévio mínimo 30 dias;
SALÁRIO-FAMÍLIA  se o trabalhador de baixa-renda possuir dependentes;
Jornada de trabalho:
MÁXIMO de 8 horas/dia ou 44 horas/semana;
É facultado compensar horários ou reduzir a jornada, desde que haja acordo ou convenção coletiva
de trabalho;
Hora-extra deve ser remunerada em NO MÍNIMO 50% a mais;
6 HORAS se o trabalho for realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação
coletiva;
Férias anuais remuneradas com, PELO MENOS, 1/3 a mais do que o salário normal;
Proteção à relação de emprego  Único direito dos trabalhadores nos termos de LC;
Assistência gratuita em pré-escolas e creches aos filhos e dependentes até os 5 anos;
Prescrição para propor ação relativa a créditos resultantes da relação de trabalho:
¨ 5 anos, se o contrato de trabalho estiver em vigor;
¨ 2 anos, após a extinção do contrato.
Idades mínimas para o trabalho:
¨ REGRA: 16 anos;
¨ Exceção 1 : 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou insalubre;
¨ Exceção 2 : 14 anos se estiver na condição de aprendiz;
Proteção ao mercado de trabalho da mulher com incentívos específicos conforme a lei;
Seguro-acidente A cargo do EMPREGADOR;
Seguro-desemprego, se o desemprego for INVOLUNTÁRIO;
Trabalhador avulso: igualdade de direitos com o de vínculo empregatício permanente.
Não é previsto constitucionalmente ao SERVIDOR PÚBLICO:
Seguro-desemprego;
Não é previsto constitucionalmente ao DOMÉSTICO:
Seguro-desemprego;
Seguro-acidente;
Salário-família;
Remuneração noturna superior a diurna;
Hora-extra remunerada em pelo menos 50% a mais;
Imunidade do empregado que candidatar-se a mandato classista:
¨ A partir do registro da candidatura; e
¨ Se eleito, ainda que como suplente, até UM ANO após o FIM do mandato.
O poder público não pode interferir na organização sindical, mas, PODE exigir o registro no órgão
competente;
Apenas UM sindicato da mesma categoria por base territorial, e o tamanho desta deve ser no mínimo
referente à área de um Município;
A assembléia geral fixará contribuição confederativa (QUE NÃO É TRIBUTO) tratando de categoria
profissional:
¨ Será descontada em folha;
¨ Custeará o sistema confederativo da respectiva representação sindical.
Empresa com MAIS DE 200 empregados  um representante que possuirá finalidade exclusiva de tratar
diretamente com os empregadores.
Direito de greve dos trabalhadores:
Independe de lei.
Cabe a lei somente dispor sobre:
o Serviços e atividades essenciais;
o Atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade;
o Punição a quem cometer abusos.
Símbolos da RFB: bandeira, hino, armas e selo;
oDemais entes federativos poderão ter símbolos próprios;
Brasileiro Nato:
¨ Nasceu no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, se não estiverem a serviço de seu país;
¨ Não nasceu no Brasil, mas pai e/ou mãe é brasileiro e está a serviço do Brasil;
¨ Não nasceu no Brasil, mas possui pai e/ou mãe brasileiro, e ainda:
o For registrado em repartição brasileira competente; ou
o Residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela
nacionalidade brasileira.
Brasileiro Naturalizado:
¨ Se de país de língua portuguesa:
o Residir no Brasil por 1 ANO ininterrupto; e
o idoneidade moral.
¨ De qualquer nacionalidade:
o Residir no Brasil por 15 ANOS ininterruptos; e
o Não tiver condenação penal;e
o Requerer a nacionalidade brasileira.
Portugueses com residência permanente no Brasil: são equiparados em direitos aos brasileiros se houver
reciprocidade em favor dos brasileiros.
Perder a nacionalidade:
¨ Se naturalizado  perde por sentença judicial caso pratique atividade nociva ao interesse nacional;
¨ Se nato ou naturalizado  perde ao adquirir outra nacionalidade, salvo se de forma originária ou
por condição para permanecer no país ou exercer direitos civis;
Cargos privativos de brasileiros natos:
1.Presidente e quem pode vir a exercer sua função; (Vice, Pres. das Casas Leg. e Min. do STF)
2.Carreira diplomática;
3.Oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa.
Resumão - 3
Direitos e Cargos políticos
Exercício da soberania popular:
Sufrágio;
Plebiscito;
Referendo;
Iniciativa popular.
O voto será direto, secreto, universal, periódico e com valor igual para todos;
O voto será facultativo entre 16 e 18 anos,maior de 70 anos e analfabetos.
Iniciativa popular: propõe projetos de LO`s e LC’s:
FEDERAL: 1% do eleitorado em ao menos 5 estados e no mínimo 0,3% dos eleitores de cada um
deles;
ESTADUAL: regulada por uma Lei Ordinária;
MUNICIPAL: No mínimo 5% do eleitorado.
Inalistáveis: Estrangeiros e Conscritos enquanto estiverem no serviço militar obrigatório;
Inelegíveis: Inalistáveis, analfabetos e os caso que estiverem em LC;
Para se eleger: Ser brasileiro com pleno exercício de direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação
partidária e domicílio eleitoral na mesma circunscrição em que se candidata;
Idades mínimas para cada cargo:
Presidente ou vice-presidente, e Senador  35 anos;
Governador ou vice-governador  30 anos;
Prefeito ou vice-prefeito e Deputados (Federal ou Estadual)  21 anos;
Juiz de Paz  21 anos;
Vereador  18 anos.
O militar alistável é elegível e:
Se menos de 10 anos de serviço  Afasta-se da atividade;
Se mais de 10 anos de serviço  Fica agregado à autoridade superior, e se eleito, passa
automaticamente para a inatividade.
Impugnar um mandato eletivo:
 Recorrer à Justiça eleitoral até 15 dias após a diplomação;
 Instruir a ação com provas de:
Abuso do poder econômico;
Corrupção; ou
Fraude.
o Essa ação correrá em segredo de justiça, e o autor responderá, na forma da lei se temerária ou de
manifesta má-fé.
Se for chefe do executivo ou houver substituído ou sucedido este só poderá se reeleger para um único
período subseqüente;
Para concorrer a outro cargo, o chefe do executivo, deverá renunciar ao mandato em até 6 MESES antes
do pleito eleitoral.
o Este impedimento se estende, dentro desses 6 MESES, ao cônjuge e parentes até o SEGUNDO GRAU,
sejam consangüíneos, afins ou por adoção, para cargos NO TERRITÓRIO da jurisdição do titular. Salvo,
se candidato a REELEIÇÃO.
Cassação de direitos políticos  VEDADA;
Perda ou suspensão de direitos políticos:
- Naturalização cancelada por sentença judicial transitada em julgado;
- Incapacidade civil ABSOLUTA;
- Enquanto durarem os efeitos de condenação criminal transitada em julgado;
- Recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta;
- Improbidade administrativa
Lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas, somente após 1 ano em
vigor é que esta nova lei poderá ser aplicada às eleições.
Características dos Partidos Políticos (entre outras):
Direitos:
Livre criação, fusão, incorporação, extinção e autonomia para definir sua estrutura interna;
Receber recursos do fundo partidário;
Obrigações:
Resguardar a soberania nacional, o PLURIPARTIDARISMO e os direitos fundamentais da pessoa
humana;
Possuir CARÁTER NACIONAL;
Prestar contas à Justiça Eleitoral;
Estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária em seus estatutos;
Registrar seus estatutos no TSE após adquirirem personalidade jurídica conforme a lei civil;
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Vedações:
Não podem receber recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros ou subordinaremse
a estes;
Se vagarem os cargos de Presidente e Vice far-se-á eleição após a última vaga em:
90 DIAS, se nos primeiros dois anos do mandato;
30 DIAS, pelo CN, na forma da lei, se nos últimos 2 anos;
Se o Presidente ou Vice não assumirem o cargo em 10 DIAS da data fixada para posse, o cargo será
declarado vago, salvo se tiver havido força maior;
Presidente e o Vice não podem se ausentar do País por mais de 15 DIAS, sem que o CN autorize, ou
poderão perder o cargo
Eleição para Presidente, Governador e Prefeito de Município com mais de 200 mil ELEITORES:
1º Turno  1º domingo de outubro – Vence se tiver maioria absoluta (50% +1) de todos os votos, não
computados os brancos e nulos;
2º Turno  Último domingo de outubro – Se houver, concorrem os 2 candidatos mais votados, salvo
caso um deles desista, faleça ou tenha algum impedimento legal, quando então irá ser chamado para
concorrer o que se segue na classificação (critério de desempate caso haja = Mais idoso). Para vencer
basta a maioria simples.
Se Município tiver menos de 200 mil ELEITORES: não há segundo turno, sendo eleito o candidato que
alcançar a maioria dos votos.
Se o Governador ou Prefeito assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta,
irá perder seu cargo, salvo se passar em concurso público, hipótese em que assumirá e ficará afastado do
cargo;
Eleição de prefeitos e vereadores será simultânea em todo país;
Deputado Federal  é representante do POVO e eleito pelo sistema PROPORCIONAL;
Senador  é representante dos ESTADOS/DF e eleito pelo sistema MAJORITÁRIO;
Número de deputados federais e a representação por Estado/DF: proporcional à população, e
estabelecido em LEI COMPLEMENTAR. ( 8 < ddd =" votada" fronteira =" faixa" regra =" não-intervenção" habitantes =" 75%" morte =" Valor" tcu =" Ministros" tcu =" Juiz" nomo =" dispor," rio =" crime" stf =" guarda" efeitos =" ADIN;" aplicar =" deve"> 20 mil integrantes.
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar:
Os militares dos Estados, nos crimes militares ; e
As ações judiciais contra atos disciplinares militares
OBS. Ressalva-se a competência do júri
Para dirimir conflitos fundiários, o TJ proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva
para questões agrárias.
Resumão-15
Funções essenciais à justiça
É incumbência da MP, defender:
A ordem jurídica;
O regime democrático
Os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Princípios Institucionais do MP: Unidade, indivisibilidade e independência funcional.
PGR: Nomeado dentre integrantes da carreira, após a aprovação pela MA do Senado;
Mandato do PGR: 2 anos, permitida A recondução;
X
Mandato do PGE e PGDFT: 2 anos, permitida UMA recondução;
Destituição do PGR por iniciativa do Presidente: Deverá ter autorização de MA do Senado;
Destituição do PGE e PGDFT: Poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder
Legislativo (Senado nos casos do DFT), na forma da lei complementar respectiva.
Estatuto dos MP ‘s  LC ’s da União e dos Est., cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-
Gerais;
LC vai dispor sobre organização e funcionamento da AGU;
LC vai dispor sobre organização e funcionamento da Defensoria-pública;
Garantias dos membros do MP = Aos Juízes = vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade do
benefício;
Vedações:
Exercer a advocacia;
OBS: Da mesma forma que os juízes, será vedado exercer a advocacia antes de decorridos 3 anos do
afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Participar de sociedade comercial, na forma da lei;
Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
Exercer atividade político-partidária;
Ingresso na carreira do MP:
Concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em sua realização;
Bacharelado em direito;
No mínimo, 3 anos de atividade jurídica; e
Observância da ordem de classificação nas nomeações.
Funções Institucionais do MP  Não é um rol taxativo. Cabe o MP:
Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendolhe
vedada:
o A representação judicial; e
o A consultoria jurídica de entidades públicas.
Promover PRIVATIVAMENTE  a ação penal pública;
Promover, sem prejuízo de outros  a ação civil pública; e o inquérito civil, para:
o A proteção do patrimônio público e social;
o Do meio ambiente; e
o De outros interesses difusos e coletivos
Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar que estabelece o
Estatuto do MP;
A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.
Conselho Nacional do MP
.14 membros;
A escolha deve ser aprovada pela MA do Senado.
.Mandato: 2 anos, admitida UMA recondução.
Junto ao Conselho: Oficiará o Presidente do Conselho Federal da OAB.
Competência do Conselho: Controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos
deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe, entre outras coisas:
Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do MPU ou MPE, inclusive contra
seus serviços auxiliares;
Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do MPU e MPE
JULGADOS HÁ MENOS DE UM ANO;
AGU: De livre nomeação pelo Presidente da República;
Ingresso na Carreira da AGU: Far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à PGFN;
Procuradoria dos Estados e DF: Serão organizados em carreiras exercerão a representação judicial e a
consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Ingresso na Carreira da Procuradoria Estadual/DF:
Far-se-á mediante concurso público de provas e títulos;
Participação da OAB em todas as fases do certame;
Estabilidade na procuradoria Est./DF: É assegurada após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação
de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
Os Advogados possuem inviolabilidade: Por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos
limites da lei.
Incumbência da Defensoria Pública: Orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados
(Assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado a quem dela necessitar).
Ingresso na Carreira da Defensoria-Pública: Na classe inicial, os cargos da carreira, serão providos
mediante concurso público de provas e títulos.
Garantias dos defensores: É assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade.
Vedação aos defensores: É vedado exercer advocacia fora das atribuições institucionais.
Resumão - 16
Defesa do Estado e das instituições democráticas
E-Book RESUMÃO DA CF – Prof. Vítor Cruz Galvão – http://vitor-cruz.blogspot.com/
Motivo do Estado de Defesa: Preservar ou prontamente restabelecer, EM LOCAIS RESTRITOS E
DETERMINADOS, a ordem pública ou a paz social:
Ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional; ou
Atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Motivo do Estado de Sítio:
Comoção grave de repercussão nacional; ou
Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada no estado de defesa;
Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Instauração do Estado de Defesa: É DECRETADO pelo Presidente da República.
Instauração do Estado de Sítio: É SOLICITADO ao CN pelo Presidente da República.
O Decreto no Estado de Defesa deve conter:
O tempo de sua duração;  não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual
período.
As áreas a serem abrangidas; e
As medidas coercitivas a vigorarem.
O Decreto no Estado de Sítio deve conter:
O tempo de sua duração;
i. Nos 2 primeiros motivos vistos acima  O prazo não será superior a 30 dias, podendo ser
prorrogado, mas nunca, em cada prorrogação, por prazo superior a 30 dias;
ii. Já no caso de guerra ou resposta a agressão  A medida poderá vigorar pelo tempo que
perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira
As normas necessárias a sua execução; e
As garantias constitucionais que ficarão suspensas.
Decretação ou
Prorrogação do
Estado de
Defesa
24 horas
O CN recebe as
justificativas e começa a
apreciar o ato
Ou 5 dias, se o CN estiver em
recesso, quando haverá
convocação extraordinária
10 dias
O CN decide sobre o ato por MA, se rejeitálo,
o est. de defesa é cessado, se aprová-lo, o
CN deve continuar funcionando enquanto
vigorar a medida
Caso o CN esteja em recesso, haverá
convocação extraordinária pelo
Presidente do Senado que deverá
ocorrer neste prazo
O CN recebe a solicitação do Presidente
para decretar ou prorrogar o Estado de
Sítio e os motivos da solicitação
e decide por MA.
5 dias
O CN deve continuar funcionando
enquanto vigorarem as medidas
Lei complementar  Estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no
emprego das Forças Armadas.
Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.
Posse em cargo público permanente: O militar em atividade será transferido para a reserva, nos termos da
lei;
Posse em cargo público temporário, não eletivo: Ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá,
enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço
apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de 2 anos de afastamento,
contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;
Sindicalização e greve ao militar: São proibidas;
Filiação a partido político: Enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
São isentos do serviço militar obrigatório: As mulheres e os eclesiásticos, em tempo de paz, sujeitos,
porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
Competências da PF:
1. Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses
da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja
prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se
dispuser em lei;
2. Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem
prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
3. Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
4. Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Competência da PRF: Patrulhamento ostensivo das rodovias federais, na forma da lei.
Competência da PFF: Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais, na forma da lei.
Competência da Polícia Civil: Ressalvada a competência da União, possui as funções de polícia judiciária e
a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Competências da PM: Polícia ostensiva e preservação da ordem pública;
Competências do Corpo de Bombeiros Militares: Além das atribuições definidas em lei, incumbe a
execução de atividades de defesa civil.
Em relação à PM e ao Corpo de Bombeiros Militares - Cabe à LEI ESTADUAL ESPECÍFICA dispor sobre
ingresso, limites de idade, estabilidade, remuneração, inatividade e etc.
Competência da guarda municipal: Proteção dos bens dos Municípios que a instituírem, serviços e
instalações, conforme dispuser a lei.
Resumão-17
Tributação
Tributos  segundo a CF: impostos, taxas e contr. de melhoria + EC e Contribuições (Estes segundo o STF
por se enquadrarem no art. 3º do CTN);
Taxas  Pelo exercício do poder de polícia; ou prestação efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Contribuição de Melhoria  Decorrente de OBRAS públicas;
É vedado vincular a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo:
Repartição constitucional da arrecadação;
A destinação de recursos para as ações e serviços públicos de SAÚDE e ENSINO;
Para realização de atividades da administração tributária; e
Como garantia às operações de crédito por antecipação de receita.
OBS. É permitida vinculação de receitas de impostos ESTADUAIS e MUNICIPAIS, e dos recursos recebidos
por REPARTIÇÃO DE RECEITA TRIBUTÁRIA para:
A prestação de garantia ou contragarantia à União; e
Pagamento de débitos para com esta.
Taxas não podem ter BC própria dos impostos.
Em matéria tributária caberá à LC:
1- Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária;
2- Regular as limitações ao poder de tributar;
3- Estabelecer normas gerais da legislação tributária, entre outras:
- Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo;
- Definição de tratamento diferenciado e favorecido para as ME e EPP.
o Poderá se instituir regime único de arrecadação de impostos e contribuições dos entes,
observado que:
Será opcional para o contribuinte;
Poderá haver condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
O recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição aos respectivos entes será
imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
A arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes
federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
LC  poderá estabelecer critérios especiais para prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da
competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
Imunidades do art. 150  É vedado aos entes instituírem IMPOSTOS sobre:
Recíproca: Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Extensível também às Autarquias e Fundações Públicas, desde que o patrimônio, a renda e os
serviços abrangidos pela imunidade estejam vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas
decorrentes
O promitente comprador não é exonerado de pagar imposto relativo ao bem imóvel.
Religiosa: Templos de qualquer culto;
Partidária, Assistencial e Educacional: Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive
suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
OBS. Somente os relacionados com finalidades essenciais das entidades mencionadas.
Objetiva: Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
Não está na CF, mas abrange também o filme e o papel fotográfico usado neles.
Exceções à anterioridade:
Tributos de motivos imprevisíveis: Empréstimo Compulsório (apenas no caso de CALAMIDADE ou
GUERRA EXTERNA) e o IEG;
Regulatórios: II, IE, IOF e o IPI;
Re-estabelecimento da alíquota da CIDE combustíveis e do ICMS monofásico;
OBS. Contribuições para sociais (estritas) não se sujeitam a anterioridade, mas sim, a chamada
ANTERIORIDADE NONAGESIMAL ou mitigada, que funciona nos moldes da noventena.
Exceções à noventena:
Tributos de motivos imprevisíveis: Empréstimo Compulsório (apenas no caso de CALAMIDADE ou
GUERRA EXTERNA) e o Imposto Extraordinário de Guerra (IEG);
Regulatórios: II, IE, IOF e o IR; (troca o IPI pelo Imposto de Renda aqui)
Fixação da base de cálculo do IPVA e IPTU
Exceções à legalidade:
Alterar as ALÍQUOTAS dos regulatórios: II, IE, IPI, IOF;
Reduzir e Re-estabelecer as alíquotas da CIDE combustível;
Reduzir e Re-estabelecer as alíquotas do ICMS monofásico;
Benefícios fiscais  Só por LEI ESPECÍFICA, federal, estadual ou municipal.
Para este fim, lei específica é:
o Aquela que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas; ou
o Regule apenas o correspondente tributo ou contribuição.
Isto não se aplica ao ICMS, que somente poderá receber benefícios tributários se autorizados em
CONVÊNIO entre os Estados/DF.
FG Presumido Só se aplica a IMPOSTOS ou CONTRIBUIÇÃO e só cabe restituição da quantia paga, caso
NÃO SE REALIZE o FG presumido.
Tributos no TF ‘s e no DF:
TF não divididos em municípios  Compete à União cumulativamente os tributos estaduais e os
municipais;
TF divididos em municípios  Compete à União os tributos estaduais e, aos municípios do TF, os
tributos municipais.
DF  Compete, também cumulativamente, os tributos estaduais e os municipais;
Tributos por LC: EC, IGF, Imposto novo e Contribuição nova;
Motivos do EC:
 Despesas decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
De investimento público de caráter URGENTE e de RELEVANTE INTERESSE NACIONAL.
Contribuição para seguridade social;
.Regra: União
.Exceção: Est./DF e Mun. para custeio de seus RPPS ‘s.
Por Ato do Poder
Executivo (Decreto)
Pelo convênio entre os
Estados/DF (CONFAZ)
OBS. As alíquotas dos Est./DF e Mun. não serão inferiores à cobrada dos servidores efetivos da União.
CIDE
.Quem pode instituí-la: Exclusivamente a União;
.CIDE combustível: Importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus
derivados e álcool combustível. Requisitos:
Poderá ter alíquotas:
 Diferenciada por produto ou uso;
Os recursos arrecadados serão destinados:
 Ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus
derivados e derivados de petróleo;
 Ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;
 Ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E CIDE:
Não incidirão sobre Exportação, mas incidirão sobre a importação;
Poderão ter alíquotas: ad valorem ou específica;
IMPOSTOS DA UNIÃO - II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, IEG e Imposto Novo (ou residual).
IMPOSTOS DOS ESTADOS/DF - ITDCM, ICMS IPVA;
O Senado, interfere em todos estes impostos estaduais:
o ITDCM – Fixa a alíquota máxima;
o IPVA – Fixa a alíquota mínima;
o ICMS – Fixa as máximas e mínimas internas e as alíquotas interestaduais e exportação;
IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS – ISS, IPTU e ITBI;
 Cabe à LC no ISS:
- Fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; (ADCT Alíquota mínima = 2%;)
- Excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
- Regular as condições p/ isenções e benefícios fiscais.(ADCT  Não pode criar benefícios que resultem,
direta ou indiretamente, em redução desta alíquota mínima de 2%.)
IR  Características: Generalidade, universalidade e progressividade
IPI: SERÁ seletivo, em função da essencialidade do produto;
X
ICMS: Poderá ser seletivo;
IPI Terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital;
ITR
Será progressivo para desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
Não incidirá sobre pequenas glebas rurais, se o proprietário que não possuir outra;
Será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem ficando assim com 100% da
arrecadação;
Ouro  Definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, só incidirá como IMPOSTO o IOF e
este será devido na operação de origem;
OBS. A alíquota MÍNIMA neste caso será de um 1%.
OBS2. 30% da receita para o Est./DF ou o TF e 70% para o Município, conforme a origem.
Ambos serão nãocumulativos.
IMPOSTO NOVO
Mediante LC;
Sejam não-cumulativos;
Não tenham FG ou BC próprios dos demais impostos discriminados na CF.
ITDCM: Transmissão de qualquer tipo de bens por ato gratuito (doação ou herança);
X
ITBI: Transmissão de bens imóveis, exceto os de garantia, por ato oneroso;
ICMS  Incidência:
Circulação de mercadorias;
Serviços de transporte INTERESTADUAL e INTERMUNICIPAL;
Comunicação.
Embora seja não-cumulativo, salvo se a LEGISLAÇÃO dispuser em contrário, a isenção ou não-incidência
dada ao ICMS:
Não implicará em crédito para ser compensado com o montante de débito que
será devido nas operações ou prestações seguintes;
Acarretará a anulação dos créditos relativos às operações anteriores;
Para o ICMS em operações interestaduais para CONSUMIDOR FINAL, será adotado:
Alíquota interestadual - se o destinatário for contribuinte do imposto;
OBS. Neste caso caberá ao estado de origem a alíquota interestadual e ao Estado de Destino,
caberá a diferença entre sua alíquota interna e essa alíquota interestadual já cobrada.
Alíquota interna - se o destinatário não for contribuinte dele;
Mercadorias + serviços fora da lista do ISS  Caberá o ICMS sobre o valor total;
Mercadorias + serviços da lista do ISS, sem ressalva  Caberá o ISS sobre o valor total;
Mercadorias + serviços da lista do ISS, com ressalva  Caberá o ICMS sobre a mercadoria e ISS sobre o
serviço;
Radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita  Imunidade de ICMS;
Operações que destinem a outros Estados: PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, e ENERGIA ELÉTRICA  A
saída do Estado é imune ao ICMS;
-Energia elétrica;
-Derivados de petróleo;
-Telecomunicações;
-Combustíveis e minerais do País.
IPVA Poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
IPTU  Pode ter alíquotas diferenciadas por localização e uso do imóvel e ser progressivo:
No tempo – Até certo limite da lei, se a propriedade situada em área incluída no plano diretor não
estiver cumprindo sua função social.
Em função do valor do imóvel – só após a EC 29/00.
Ainda que as
operações e as
prestações se
iniciem no
exterior;
Não se aplica em
se tratando de
Imunidade relativa
à
EXPORTAÇÃO.
Os únicos IMPOSTOS que podem
incidir são ICMS, II e IE;
Imunidade do ITBI  Na incorporação ao patrimônio de um PJ em realização de capital, bem como no
caso de fusão, incorporação, cisão ou extinção de PJ.
OBS. Não se aplica se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda
desses bens ou direitos referente a imóveis ou arrendamento mercantil;
É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega dos recursos estabelecidos pela CF. SALVO o
condicionamento pelo ente da entrega dos recursos:
I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
II - ao emprego de recursos mínimos na SAÚDE.
IR RETIDO NA FONTE
- Cabe aos Est./DF e Município TODO IR RETIDO NA FONTE sobre quaisquer rendimentos pagos por eles,
inclusive suas autarquias e fundações.
IPI e IR
Excluído o que os Est./DF e Mun. já receberam devido aos seus IR retidos na fonte, a União distribuirá o
restante da arrecadação do IR e IPI da seguinte forma:
- 48% são distribuídos assim:
21,5% - Fundo de Participação dos Est./DF
22,5% - Fundo de Participação dos Mun.
1% - Fundo de Participação dos Mun., que será entregue no primeiro decêndio do mês de
dezembro de cada ano;
3% - Programas de Financiamento ao setor produtivo das regiões NO, NE e CO através de suas
instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento.
o Destes 3%, METADE vai para o semi-árido do Nordeste, na forma da lei.
-10% para os Est./DF proporcionalmente ao montante de suas exportações de produtos industrializados.
E referente a essa parcela:
¨ Nenhum dos entes pode receber mais que 25%.
¨ Será repassado aos Mun. 25% na mesma proporção em que se repassa o ICMS.
Imposto Novo
- 20% para os Est./DF
ITR
- 50% cabe ao Mun. do imóvel, mas se ele resolver arrecadá-lo e fiscalizá-lo ficará com 100%.
IPVA
- 50% para o Mun. referente aos veículos licenciados em seu território.
ICMS
- 25% para o Mun., destes:
o Pelo menos 3/4 para o Mun. onde ocorreu o FG na proporção do valor adicionado (valor este que
será definido em LC).
o Até 1/4 distribuídos para os demais Mun. do Estado, segundo a lei estadual ou federal no caso de
TF ‘s.
CIDE Combustível
-29% para Est./DF, na forma da lei, para investirem em infra-estrutura de transportes, destes:
¨ 25% serão repassados aos Mun. na forma da mesma lei.
Resumão-18
Finanças e Orçamento
Emissão de moeda = exclusividade do BACEN.
- É vedado ao BACEN conceder empréstimos ao TN e a qualquer órgão ou entidade que não seja
instituição financeira, ainda que indiretamente.
- BACEN poderá comprar e vender títulos de emissão do TN, com o objetivo de regular a oferta de moeda
ou a taxa de juros.
Disponibilidades da União Depositadas no BACEN
X
Disponibilidades dos Est., DF, Mun., e Órgãos ou Entidades Públicas  Depositadas em nstituições
financeiras oficiais.
PPA  Deve estabelecer na administração pública federal, de forma regionalizada:
Diretrizes, objetivos e metas (DOM) para:
o Despesas de CAPITAL; e
o Outras despesas DELAS DECORRENTES;
O Despesas relativas aos PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA.
LDO  Compreende na administração pública federal:
Metas e prioridades do governo, incluindo as despesas de CAPITAL para o exercício financeiro
subseqüente;
Orientará a elaboração da lei orçamentária anual;
Disporá sobre:
o Alterações na legislação tributária; e
o Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Relatório resumido da execução orçamentária  Publicado até 30 dias após cada bimestre.
LOA  compreende:
Orçamento fiscal e da seguridade social  Da União, fundos, órgãos e entidades da adm. direta e
indireta dependente;
+
Orçamento de investimento  De empresas cuja maioria do capital votante for da União, porém
sejam independentes;
A LOA só pode conter dispositivos relativos à:
Previsão da receita e à fixação da despesa;
Autorização para abertura de créditos suplementares; e
Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Os projetos de lei do PPA, LDO e LOA, e dos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do CN,
na forma do regimento comum.
Caberá a uma Comissão mista permanente do CN examinar e emitir parecer sobre:
o Os projetos referidos acima e as contas apresentadas pelo Presidente da República;
E-Book RESUMÃO DA CF – Prof. Vítor Cruz Galvão – http://vitor-cruz.blogspot.com/
o Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na CF
o Exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais
comissões do CN e de suas Casas.
As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na
forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do CN.
As emendas ao PLOA devem Indicar os recursos necessários, admitidos APENAS:
Os provenientes de anulação de despesa, salvo as que incidam sobre:
o Dotações para pessoal e seus encargos;
o Serviço da dívida;
o Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF; ou
As emendas relacionadas:
o Com a correção de erros ou omissões; ou
o Com os dispositivos do texto do projeto de lei
O Presidente da Rep. poderá enviar mensagem ao CN para propor modificação no PLOA ou PLDO
enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
Os recursos que, em decorrentes de veto, emenda ou rejeição do PLOA, que fiquem sem despesas
correspondentes poderão ser utilizados para créditos especiais ou suplementares.
REGRA DE OURO: É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas
de CAPITAL salvo se autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa,
aprovados pelo PL por MA;
Crédito suplementar ou especial não pode ser aberto sem autorização legislativa nem sem indicar os
recursos correspondentes;
X
Extraordinário pode porque é urgente e se faz por MP, e após abrir é que remete ao CN.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no PPA, ou lei que autorize a inclusão.
Os créditos ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS terão vigência no exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado NOS ÚLTIMOS QUATRO MESES daquele
exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do
exercício financeiro subseqüente.
LIMITE DE DESPESAS
·A despesa com pessoal ativo e inativo dos entes não poderá exceder os limites da LC.
LC 101/00 (LRF):
UNIÃO  50 %
ESTADO 60%
MUNICÍPIO  60%
· Se limites não forem cumpridos, deve-se promover:
Redução em pelo menos 20% das despesas c/ cargos em comissão e fç. de confiança;
Exoneração dos servidores não estáveis;
Da receita corrente líquida
Se ainda não for suficiente  O servidor estável poderá perder o cargo. (Para que isso ocorra
depende de Lei Federal de normas gerais)
O servidor que perder o cargo na forma acima fará jus a indenização correspondente a um mês de
remuneração por ano de serviço.
Vedada a criação de cargo c/ atribuições assemelhadas ao reduzido pelo prazo de 4 ANOS.
O teto do gasto total com remuneração dos Vereadores deve ser 5% da receita do Mun.
A CÂMARA MUNICIPAL não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto
com o subsídio de seus Vereadores.
Resumão-19
Atividade econômica
Ressalvados os casos previstos na CF, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será
permitida quando necessária:
Aos imperativos da segurança nacional; ou
À relevante interesse coletivo.
Estatutos da EP e SEM que explorem atividade econômica, deve prever:
A sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e
obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
A constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de
acionistas minoritários;
As EP ’s e as SEM não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Na atividade econômica, o Estado exercerá:
Fiscalização;
Incentivo (fomento); e
Planejamento
As cooperativas de garimpeiros terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos
recursos e jazidas de minerais garimpáveis
Prestação de serviços públicos será diretamente ou sob regime de CONCESSÃO ou PERMISSÃO, sempre
através de licitação.
Recursos Naturais - Exceto petróleo, gás natural, outros hidrocarbonetos fluidos e minerais nucleares
. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica:
Constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento;
Pertencem à União;
É garantida ao CONCESSIONÁRIO a propriedade do produto da lavra.
Determinante para o setor público; e Indicativo
para o setor privado.
o É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor
que dispuser a lei.
Pesquisa e lavra: Somente por autorização ou concessão e por brasileiros ou empresa constituída
sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País;
o A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado.
o Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
Monopólio da União
1- Em relação ao Petróleo, é monopólio da União:
Sua pesquisa e lavra;
Sua refinação;
Sua importação e exportação;
Seu transporte marítimo  quando de origem nacional;
Seu transporte por meio de conduto  quando de qualquer origem;
OBS. Embora monopólio da União, ela poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização
destas atividades.
2- Em relação a minérios, minerais nucleares e seus derivados:
A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio, com
exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização são permitidos pela CF.
A lei deve:
Na ordenação do transporte internacional  Observar os acordos firmados pela União, atendido o
princípio da reciprocidade.
Na ordenação do transporte aquático  Estabelecer as condições em que o transporte de
mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações
estrangeiras.
Os entes dispensarão às ME e às EPP tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela
simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela
eliminação ou redução destas por meio de lei.
Resumão-20
Ordenamento urbano e rural
Executor da Política Urbana: Poder Público municipal;
Plano diretor: É o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana:
É aprovado pela Câmara Municipal
É obrigatório para cidades com mais de 20 MIL habitantes
A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a 2.500 hectares a PF
ou PJ, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do CN. Exceção  As alienações
ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.
A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por PF ou PJ estrangeira e
estabelecerá os casos que dependerão de autorização do CN.
Cumprimento da função social da propriedade:
.Urbana: Quando atende às exigências fundamentais de ordenação do plano diretor.
.Rural: Quando atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos
seguintes requisitos:
1 - Aproveitamento racional e adequado;
2 - Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
3 - Observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
4 - Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Se o proprietário não utilizar, subutilizar ou não edificar o solo URBANO:
. O Poder Público MUNICIPAL pode por lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos
termos da lei federal, que o proprietário promova o adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente,
de:
1- Parcelamento ou edificação compulsórios;
2- IPTU progressivo no tempo;
3- Desapropriação com pagamento de títulos da dívida pública resgatáveis em até 10 anos;
Se imóvel RURAL que não estiver cumprindo sua função social:
.Competência da desapropriação: Da UNIÃO, por interesse social
.Finalidade: Reforma agrária,
.Indenização: Prévia e justa em títulos da dívida agrária resgatáveis no prazo de até 20 anos;
Exceção  As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
Imunidade de IMPOSTOS: São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de
transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua
outra;
A propriedade produtiva.
Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de
concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 10 anos.
Usucapião
.Propriedade urbana:
.Área: até 250 m2;
.Período da posse: por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição;
.Objetivo da Posse: utilizar para sua moradia ou de sua família
.Restrição:
o Não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
o Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
.Propriedade rural:
.Área: até 50 hectares;
.Período da posse: por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição;
.Objetivo da Posse: torná-la produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia,
adquirir-lhe-á a propriedade.
.Restrição:
o Não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião
Resumão-21
Ordem Social
Base da ordem social  O primado do trabalho;
Objetivo da ordem social  O bem-estar e a justiça sociais.
Objetivos da Ordem Social:
1 - Universalidade da cobertura e do atendimento;
2 - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
3 - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
4 - Irredutibilidade do valor dos benefícios;
5 - Eqüidade na forma de participação no custeio;
6 - Diversidade da base de financiamento;
7 - Caráter DEMOCRÁTICO e DESCENTRALIZADO da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE,
com participação nos órgãos colegiados dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.
A seguridade social será financiada por toda a sociedade = recursos provenientes dos orçamentos de
TODOS os entes e das contribuições sociais:
1 - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
2 - do trabalhador e dos demais segurados.
3 - sobre a receita de concursos de prognósticos.
4 - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
1, a) + 2 = Contr. Previdenciárias  Só poderão ser usadas para financiar os benefícios pagos pelo RGPS e é
vedada a remissão ou anistia em montante superior ao fixado em LC;
Contribuição do Segurado Especial = Aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da
produção
Benefícios a que terão direito = Farão jus aos benefícios nos termos da lei.
Contribuições novas (residuais) = requisitos dos impostos novos
1- Deverá ser por LC;
2- As contribuições deverão ser não-cumulativas;
3- Não poderão ter base de cálculo idêntica às de contribuições já existentes.
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte de custeio TOTAL.
Poderão ter ALÍQUOTAS ou
BC diferenciadas pela
atividade, utilização
intensiva de mão-de-obra
ou porte.
Não incidirá contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS.
São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que
atendam às exigências estabelecidas em lei.
A PJ em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá:
Contratar com o Poder Público; nem
Receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público.
SUS  As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA e
constituem um sistema único.
Diretrizes para organização do SUS:
1 - descentralização  com direção única em cada esfera de governo;
2 - atendimento integral  com prioridade para as atividades preventivas;
3 - participação da comunidade.
SUS  Será financiado, com recursos do orçamento da seguridade social de TODOS os entes, além de
outras fontes.
A saúde é livre à iniciativa privada que participará:
1 - De forma COMPLEMENTAR do SUS;
2 - Segundo diretrizes dos SUS;
3 - Através de CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO ou CONVÊNIO;
4- Preferencialmente por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins
lucrativos e, em regra, a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência
à saúde no País.
Agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias
.Quem pode admiti-los?  Os gestores locais do SUS;
.Como serão admitidos?  Por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e
complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
.Qual o regime jurídico?  A lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades
.Como poderá perder o cargo?  Do mesmo modo que os servidores públicos estáveis ou ainda em caso
de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei.
Organização da previdência social  regime geral, contributivo e de filiação obrigatória.
É vedada a filiação RGPS, como segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS.
Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá
valor mensal inferior ao salário mínimo.
É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real,
conforme critérios definidos em lei.
Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de
contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

Aposentadoria no RGPS:
1- 35 anos de contribuição, se homem, e 30 de contribuição, se mulher;
Reduzido em 5 anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das
funções de magistério no ensino fundamental e médio e infantil.
2- 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.
Reduzido em 5 anos o limite para os trabalhadores RURAIS de ambos os sexos e para os que exerçam
suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o GARIMPEIRO e o
pescador artesanal.
Contagem Recíproca  Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de
contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos
regimes de previdência social se compensarão financeiramente.
Sistema especial de inclusão previdenciária
. Acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo para atender:
A trabalhadores de baixa renda; e
Àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de
sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
. O sistema especial de inclusão previdenciária terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os
demais segurados do RGPS.
X
BAPC – Benefício Assistencial de Prestação ContinuadaA garantia de um salário mínimo de benefício
mensal à pessoa:
Portadora de deficiência; e
Ao idoso.
Previdência Privada
1- Caráter complementar ao RGPS;
2- Autônoma em relação ao RGPS;
3- Facultativa;
4- Baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado;
5- Regulado por LC.
Esta LC de que trata este artigo assegurará ao participante destes planos o pleno acesso às informações
relativas à gestão deles.
É VEDADO O APORTE DE RECURSOS a entidade de previdência privada POR QUALQUER ENTE, DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, salvo na qualidade de PATROCINADOR, Situação na qual,
NUNCA, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
Assistência Social
Tem direito quem dela necessitar, independentemente de contribuição;
Objetivos:
1- A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
2- O amparo às crianças e adolescentes carentes;
3- A promoção da integração ao mercado de trabalho;
4- A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária;
5- BAPC (visto acima).
Que comprovem não possuir meios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei.
Financiamento da A. S.  Recursos do orçamento da seguridade social e outras fontes;
É facultado aos Est. e DF vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até 0,05% de sua
receita tributária líquida, VEDADA a aplicação desses recursos para pagar:
1- Despesas com pessoal e encargos sociais;
2- Serviço da dívida;
3- Despesas correntes não vinculadas diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
Diretrizes de organização:
1- DESCENTRALIZAÇÃO político-administrativa:
. Coordenação e as normas gerais  à esfera federal e a
. Coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a
entidades beneficentes e de assistência social;
2- Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e
no controle das ações em todos os níveis.
Resumão-22
Educação, Cultura e Desporto
Universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica podem admitir professores, técnicos e
cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos acima serão financiados com
recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
Cumprimento das normas gerais da educação nacional;
Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas
de ensino fundamental.
É assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de
aprendizagem.
.Os Estados/DF: Atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
.Os Municípios: Atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Da receita dos IMPOSTOS:
A União  nunca menos de 18%;
Os Estados/DF e os Mun.  No mínimo, 25%vinte e cinco por cento.
.A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino
obrigatório, nos termos do plano nacional de educação.
Os recursos públicos serão destinados:
Às escolas públicas (federais, estaduais e municipais);
Também poderão ser destinados a bolsas de estudo  para o ensino fundamental e médio, na
forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos;
Também poderão ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em
lei, desde que:
o Comprovem finalidade não-lucrativa;
o Apliquem seus excedentes financeiros em educação;
o Assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
A educação BÁSICA pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salárioeducação,
recolhida pelas empresas na forma da lei.
 As cotas estaduais e municipais da arrecadação desta contribuição serão distribuídas
proporcionalmente ao número de seus alunos matriculados na educação básica;
Recursos do Est./DF: É facultado aos Est./DF vincularem parcela de sua receita orçamentária a entidades
públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
Plano nacional de educação e Plano Nacional de Cultura:
.Duração: plurianual;
.Tratamento prioritário do Estado na pesquisa: Para a pesquisa científica básica.
.O mercado interno: Integra o patrimônio nacional
.Constituem patrimônio cultural brasileiro : os bens de natureza material e imaterial, nos quais se incluem:
1. As formas de expressão;
2. Os modos de criar, fazer e viver;
3. As criações científicas, artísticas e tecnológicas;
4. As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais;
5. Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico.
Promoção e Proteção ao patrimônio cultural brasileiro:
Quem fará? O Poder Público, com a colaboração da comunidade;
De que forma? Por meio de:
o Inventários e registros;
o Vigilância;
o Tombamento;
o Desapropriação; e
o Outras formas de acautelamento e preservação.
.Antigos quilombos: Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências
históricas dos antigos quilombos.
.É facultado aos EST./DF vincularem a fundo estadual de fomento à cultura até 0.5% de sua receita
tributária líquida para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses
recursos no pagamento de:
1. Despesas com pessoal e encargos sociais;
2. Serviço da dívida;
3. Despesas correntes não vinculadas diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
Exceção ao acesso irrestrito ao Judiciário: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
Prazo para decisão: A justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do
processo, para proferir decisão final.
Resumão-23
Comunicação social, meio ambiente, Família e Indios:
Existirá no CN como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social.
A manifestação do pensamento, sob qualquer forma, não sofrerá qualquer restrição.
Compete à lei federal regular:
A classificação indicativa de diversões públicas
A defesa da família contra os abusos na programação
Propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias: Estará sujeita
a restrições legais para defesa legal da família.
Monopólio: Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio ou oligopólio.
Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
Brasileiros natos; ou
Naturalizados há mais de 10 anos; ou
PJ constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
OBS1. Em qualquer caso, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas deverão
pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.
A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas
de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social
Concessão, permissão e autorização para radiodifusão sonora e de sons e imagens
.Princípio a ser observado: Complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
.Prazo da outorga: O prazo da concessão ou permissão será de:
10 anos  para as emissoras de rádio; e
15 anos  para as de televisão.
.Cancelamento antes do prazo: O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo,
depende de decisão judicial.
.Prazo para apreciação do ato de outorga/renovação: 45 dias (não contados o recesso).
.Quórum: NÃO renovação depende de, no mínimo, 2/5 do CN, em votação nominal.
.Efeitos: O ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do CN, na forma descrita.
Patrimônio nacional:
Floresta Amazônica brasileira;
Mata Atlântica;
Serra do Mar;
Pantanal Mato-Grossense; e
Zona Costeira
Terras necessárias a preservação: São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por
ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Família  Base da sociedade, Inclui as entidades:
De qualquer dos pais + seus descendentes; e
A união estável de homem + mulher.
O casamento  É civil / .Sua celebração  É gratuita
Casamento religioso: Tem efeito civil se feito nos termos da lei.
Direitos e deveres da sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e mulher.
Divórcio
.Conceito: Meio de dissolução do casamento civil.
.Como ocorre:
Nos casos expressos em lei  Após prévia separação judicial por mais de 1 ano; ou
Comprovada separação de fato por mais de 2 anos.
Deficientes: Programas de prevenção e atendimento especializado, bem como de integração social do
adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos
arquitetônicos.
Adoção: Será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua
efetivação por parte de estrangeiros.
Igualdade de direitos e qualificações:Entre os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por
adoção, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Os pais têm o dever de assistir os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de amparar os pais na
velhice, carência ou enfermidade.
Aos maiores de 65 ANOS é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são: e indisponíveis, e os direitos sobre elas,
imprescritíveis;
É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo:
o Por referendo do CN  Em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população; ou
o No interesse da soberania do País, após deliberação do CN, garantido, em qualquer hipótese, o
retorno imediato logo que cesse o risco.
Legitimidade ativa p/ ingressar em juízo: Índios, suas comunidades e organizações, deve o MP intervir em
todos os atos do processo.
Resumão-24
Disposições Gerais
É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estados:
Encargos referentes a despesas com pessoal INATIVO;
E com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da
indireta.
Serviços notariais e de registro
.Regime: São exercidos em CARÁTER PRIVADO, por DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO;
.Emolumentos: Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação;
.Ingresso: Depende de concurso público de provas e títulos, não podendo qualquer serventia ficar vaga,
sem abrir concurso p/ provimento ou remoção, por mais de 6 meses.
A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários
nacionais, serão exercidos pelo  MINISTÉRIO DA FAZENDA.
PIS/PASEP
PIS – Criado pela LC 7/70
PASEP – Criado pela LC 8/70
.Terão também pelo menos 40% destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico,
através do BNDES;
SEGURO-DESEMPREGO - Receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da
força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor.
ABONO ANUAL - 1 salário mínimo anual, e é computado neste valor o rendimento das contas individuais,
para quem já participava dos referidos programas, até a promulgação da CF.
Tem direito: Os empregados que percebam até 2 salários mínimos mensais de empregadores que
contribuem para o PIS ou PASEP.
Consórcios públicos e Convênios de cooperação
.Competente para disciplinar: Todos os entes através de lei;
.Entre quem serão firmados?: Ambos serão firmados entre os entes federados;
.Neles serão autorizadas: A gestão associada de serviços públicos, e a transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à sua continuidade.
Glebas com culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas.
.Finalidade: Assentamento de colonos p/ cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos;
.Indenização: Nenhuma e sem prejuízo, ainda, de outras sanções previstas em lei.
Os bens econômicos confiscados em decorrência de trafico de drogas Reverterão p/ tratamento e
recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização destas substâncias.
É vedado adotar MP para regulamentar artigo cuja redação tenha sido alterada por meio de EC entre a EC
05/95 até a EC 32/01, inclusive.
A arrecadação das contribuições passa a partir da
promulgação da CF, a financiar, nos termos da lei, o
programa do SEGURO-DESEMPREGO e o ABONO ANUAL DE
1 SALÁRIO MÍNIMO, nos termos da CF.
E-Book – Prof. Vítor Cruz Galvão – http://vitor-cruz.blogspot.com/

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